Fui demitido sem justa causa: quais são os meus direitos?

Receber uma demissão sem justa causa é uma situação difícil — e, em meio ao estresse do momento, muita gente assina a rescisão sem conferir se recebeu tudo o que tem direito. O resultado? Perda de valores que podem chegar a meses de salário.

Neste artigo você vai entender, de forma simples, quais são as verbas rescisórias garantidas por lei, como calcular cada uma delas e o que fazer se perceber que foi prejudicado.

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. É o tipo de demissão mais comum no Brasil e, ao contrário da demissão por justa causa, assegura uma série de direitos ao trabalhador.

Importante: mesmo que você tenha assinado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) na hora da demissão, ainda é possível questionar o valor pago — o prazo para isso é de 2 anos a partir da data do desligamento.

Quais verbas tenho direito ao ser demitido sem justa causa?

Ao ser demitido sem justa causa, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante o pagamento das seguintes verbas:

1. Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se você foi demitido no dia 20, recebe 20 dias de salário proporcional.

2. Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado (você continua na empresa por mais 30 dias) ou indenizado (a empresa paga o equivalente a esses dias sem que você precise trabalhar). Na maioria dos casos, a empresa opta pelo aviso indenizado.

O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado à mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Portanto, quem trabalhou 10 anos tem direito a 60 dias de aviso prévio indenizado.

3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional

Se você tinha férias vencidas (já completou 12 meses sem tirar férias), elas devem ser pagas integralmente acrescidas de 1/3. Além disso, as férias proporcionais — referentes ao período trabalhado no ano em que foi demitido — também devem ser pagas com o adicional de 1/3.

4. 13º salário proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano. Se você trabalhou 8 meses, recebe 8/12 do seu salário a título de 13º.

5. FGTS + multa de 40%

Todo mês a empresa deposita 8% do seu salário no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na demissão sem justa causa, além de poder sacar todo o saldo acumulado, você tem direito à multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato — incluindo os depósitos de contratos anteriores com a mesma empresa.

Esse é um dos valores mais expressivos da rescisão e, infelizmente, um dos mais sujeitos a erros ou omissões por parte das empresas.

6. Seguro-desemprego

Ao ser demitido sem justa causa, você tem direito a solicitar o seguro-desemprego no Ministério do Trabalho. O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço:

  • Menos de 12 meses: não tem direito (na 1ª solicitação)
  • De 12 a 23 meses: 3 parcelas
  • De 24 meses ou mais: 4 ou 5 parcelas

O prazo para requerer o benefício é de 7 a 120 dias após a demissão.

Como saber se recebi o valor correto?

A conferência da rescisão deve ser feita verba por verba. Erros mais comuns incluem:

  • Aviso prévio calculado apenas com 30 dias, ignorando os dias proporcionais ao tempo de serviço
  • FGTS calculado somente sobre o salário base, sem incluir horas extras habituais e outras verbas variáveis
  • Férias proporcionais não pagas ou pagas sem o 1/3
  • 13º proporcional calculado errado quando há parcelas de salário variável
  • Multa de 40% calculada sobre um saldo de FGTS menor do que o real

Se você recebeu horas extras com frequência, comissões, adicional noturno ou trabalhou em condições insalubres, esses valores devem entrar na base de cálculo das verbas rescisórias — e frequentemente não entram.

Perguntas frequentes

Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar?

Sim. A assinatura do TRCT não impede que você entre com reclamação trabalhista para cobrar diferenças. O prazo prescricional é de 2 anos a partir da data da demissão, podendo cobrar os últimos 5 anos do contrato.

Fui demitido durante o período de experiência. Tenho os mesmos direitos?

Sim, com algumas adaptações. O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias, mas se a empresa encerrar antes do prazo sem justa causa, você tem direito a receber os dias restantes do contrato como indenização, além das demais verbas proporcionais.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito a alguma coisa?

Sim. O vínculo empregatício pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho mesmo sem registro formal. Se comprovada a relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade), todos os direitos trabalhistas se aplicam retroativamente — inclusive FGTS, férias e 13º dos anos em que trabalhou sem registro.

O que fazer se fui prejudicado?

Se você suspeita que a rescisão foi calculada de forma incorreta, o caminho mais seguro é consultar um advogado trabalhista antes que o prazo de 2 anos se esgote. Com base nos documentos da rescisão (TRCT, contracheques, extrato do FGTS), é possível calcular com precisão o que foi pago a menos e ingressar com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho da sua cidade.

Na DFG Advocacia, conferimos verba por verba da sua rescisão de forma rápida e sem custo inicial. Se identificarmos diferenças, trabalhamos para que você receba tudo o que é seu por direito.

Entre em contato pelo WhatsApp (35) 99981-6990 ou pelo e-mail [email protected] para uma análise gratuita da sua rescisão.

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