Senado aprova a Reforma da Previdência, esse é um momento decisivo! Neste email eu vou deixar preto no branco tudo que foi decidido, a crueldade da reforma e vcomo isto vai impactar sua vida: ✅ Oudo que foi decidido; ✅ Quais são os impactos disso na sua vida; ✅ E quais devem ser seus próximos passos. Este email vaio deixar preto no branco tudo que foi decidido, a crueldade da reforma e como isto vai impactar sua vida. Se você quiser ver o post do Blog, com ainda mais detalhes clique aqui. 🔹🔹🔹Acompanhe comigo… A idade mínima de aposentadoria será: 62 anos para mulheres65 anos para homens Essa idade mínima serve tanto para os trabalhadores dos setores privados como servidores públicos. O tempo de contribuição para os trabalhadores do Regime Geral ficou da seguinte maneira: 15 anos para mulheres e 20 anos para homensPara os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho esse tempo fica em 15 anos para ambos os sexos. Já para os funcionários do setor público esse tempo ficou em : 25 anos para mulheres e homens🔹🔹🔹 🚩 Valor da Aposentadoria com a Reforma da Previdência Outro ponto decisivo que foi aprovado a mudança do cálculo de valor de benefício, o Senado aprovou a seguinte fórmula: 60% da média salarial acrescentando mais 2% a cada ano de contribuição, mas apenas naqueles que excederem o tempo mínimo: 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.Essa fórmula vai servir para os trabalhadores do setor privado como o público. 🚩 Mudanças nos valores das Contribuições Mas voltando para as mudanças da Reforma da Previdência, outro ponto votado foi o valor das contribuições pagas para o INSS. Em termos técnicos a Reforma mudou as alíquotas, tornando elas unidas tanto para os trabalhadores privados como públicos. O valor delas ficou assim: A partir de 7,5% para quem ganha um salário mínimo, podem ir até 14%; Para quem tem benefício acima do teto do INSS as alíquotas podem chegar até 22%. 🔹🔹🔹 🚩 Como ficaram as Regras de Transição? O quesito mais complexo e muito perguntando pelos nossos clientes e por vocês, é como ficaram as regras de transição. Mas tranquilo agora vamos ver quais foram as opções aprovadas pelo governo. #1 Regra de Transição dos Pontos Para quem estava mirando a aposentadoria por pontos nos próximos 3 a 5 anos. Para a mulher sem idade mínima.30 anos tempo de contribuição.86 pontos. +1 ponto por ano até chegar em 100 em 2033Para o homem sem idade mínima.25 anos tempo de contribuição.96 pontos. +1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028 Pontos é o somatória da idade e tempo de contribuição. Alguém com 50 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição tem o total de 85 pontos (50 de idade + 35 de tempo de contribuição). A princípio, esta regra de transição parece muito com a regra anterior à reforma. Mas aqui os pontos aumentam todo o ano, o que torna cada vez mais difícil conseguir se aposentar nesta regra. Olha uns exemplos: Quem faltava apenas 3 anos para fechar os pontos, agora vai trabalhar mais 5 anos.Quem faltava apenas 4 anos, vai trabalhar mais 7 anos.Quem faltava apenas 5 anos, vai trabalhar mais 10 anos. E para piorar, é claro que o cálculo não é vantajoso. O cálculo dessa aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias. #2 Regra de Transição da aposentadoria por Idade Para quem estava quase se aposentando por idade. Para a mulher 60 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2023.15 anos tempo de contribuição.Para o homem 65 anos idade.15 anos tempo de contribuição. Os requisitos para esta regra de transição são idênticos à aposentadoria por idade antes da reforma. Mas com o tempo a idade mínima da mulher vai aumentando até chegar em 62 anos. Mas não se iluda, diferente da aposentadoria por idade antes da reforma, esta regra tem uma grande piora na forma de cálculo. O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias. Como eu mostrei no começo do post, a mudança desta regra pode dar um prejuízo de mais de R$ 1.000 mensais. #3 Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição Para quem estava perto da aposentadoria por idade e quase fechava os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para a mulher 56 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2031.30 anos tempo de contribuição.Para o homem 61 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 65 anos em 2027.35 anos tempo de contribuição. Não tem segredo nenhum aqui. Fechou a idade e tempo de contribuição, pode se aposentar nesta regra. O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias. #4 Regra de Transição dos Pedágio 50% Para quem iria conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição em menos de 2 anos. Essa regra é válida apenas para quem, no momento da promulgação da reforma, precisava de 2 anos ou menos de tempo de contribuição para se aposentar. Para a mulher Sem idade mínima.30 anos tempo de contribuição.Ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.Para o homem Sem idade mínima.35 anos tempo de contribuição.Ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma. A regra do pedágio é bem simples. Se faltavam 2 meses para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora você precisa cumprir os 2 meses + 1 mês de pedágio. Se faltavam 2 anos. Agora são 2 anos + 1 ano de pedágio. Para o tempo que faltava para você se aposentar, coloque mais metade. O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias. #5 Regra de Transição dos Pedágio 100% possibilidade que para algumas pessoas pode garantir uma aposentadoria melhor que a regra antes da reforma Para a mulher 57 anos idade.30 anos tempo de contribuição.Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.Para o homem 60 anos idade.35 anos tempo de contribuição.Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma. A grande vantagem desta regra de transição é que o cálculo é a média dos 100% salários SEM o novo redutor de aposentadorias. Em alguns casos, esta aposentadoria pode ser melhor que a regra antiga da aposentadoria. Principalmente para quem tinha uma contribuição alta e homem que se aposentar antes dos 65 anos de idade e mulher que se aposentar antes dos 60 anos de idade. Isso porque nesta regra de cálculo não existe nem o novo redutor de aposentadorias, nem o fator previdenciário que prejudicava as aposentadoria por tempo de contribuição. Este é um dos grandes motivos que vale a pena analisar todas as possibilidades de aposentadoria antes de qualquer pedido. #6 Regra de Transição da Aposentadoria Especial Para quem trabalha em condições insalubres Para a atividade especial de menor risco 25 anos de atividade especial86 pontos.Para a atividade especial de médio risco 20 anos de atividade especial76 pontos.Para a atividade especial de maior risco 15 anos de atividade especial66 pontosEsta regra é a mais cruel. Olha o exemplo da Amanda. Amanda tem 44 anos de idade e iria se aposentar em 2020 com uma aposentadoria especial (com 24 anos como metalúrgico). Agora que a reforma foi aprovada, ela vai ter que esperar até 2029 para se aposentar. Quer dizer que alguém que faltava apenas 1 anos para se aposentar, vai ter que esperar 10 anos para conseguir a aposentadoria especial. Para um trabalhador que iria se aposentar com R$ 4.000, isso significa que nesses 9 anos a mais de espera ele vai deixar de ganhar R$ 468.000 reais por causa da reforma da previdência. E, além de perder quase meio milhão de reais, ele vai ter uma aposentadoria menor. Isso porque a regra de cálculo segue a mesma lógica das demais: 100% da média com o novo redutor, que é 60% + 2% de acréscimo para a mulher por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial e é 60% + 2% de acréscimo para o homem por ano de atividade especial acima dos 20 anos de atividade especial. A exceção de cálculo fica apenas com atividade especial de maior risco (minas subterrâneas), que tanto a mulher quanto o homem tem 60% + 2% de acréscimo por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial. #7 Regra de Transição do Servidor Público Exclusiva para servidores públicos Para a mulher 56 anos idade até 2022 e depois 57 anos idade.30 anos tempo de contribuição.86 pontos +1 ponto por ano até chegar em 100 em 2033.20 anos de serviço público.10 anos na carreira,5 anos no cargo.Para o homem 61 anos idade até 2022 e depois 62 anos idade.35 anos tempo de contribuição.96 pontos +1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028.20 anos de serviço público.10 anos na carreira.5 anos no cargo. O valor da aposentadoria por esta regra de transição é integral para quem ingressou até 31/12/2003 e se aposentar com 65 anos homem e 62 anos mulher. Fora o caso acima, o cálculo segue a fórmula geral. Média de 100% dos salários e novo redutor de aposentadorias. #8 Regra de Transição do Professor Exclusiva para professores até o ensino médio As regras de #1 a #5 (mais para cima no post) são aplicáveis aos professores com duas reduções nas exigências. Menos 5 pontos para qualquer ponto.Menos 5 anos de tempo de contribuição.Para os servidores públicos federais, as exigências do setor público ficam em: 20 anos de serviço público.5 anos no cargo. 🔹🔹🔹 🚩 Aposentadoria Especial o que mudou ? E entrando no assunto aposentadoria especial, ela vai sofrer grandes mudanças com a Reforma, e o que já fazia dela um benefício muito complicado de obter, ficará ainda mais difícil agora. As regras da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência ficaram assim: Idade mínima de 55 anos e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;Idade mínima de 58 anos e 20 anos de contribuição no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;Idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição para o restante das atividades especiais. Se você ouviu em algum lugar sobre a regra de transição com aumento progressivo de 1 ponto a cada ano, pode esquecer, porque ela não foi incluída na aposentadoria especial, pelo essa boa notícia no meio de tantas outras ruins. Mas a regra de transição final possui 2 requisitos: 25 anos de contribuição + 86 pontos20 anos de contribuição + 76 pontos15 anos de contribuição + 66 pontos 🚩 Atividade perigosa como ficou? E falando em notícia ruim, a atividade perigosa não é mais considerada pela Reforma como atividade especial. Isso porque o texto oficial é bem objetivo quando diz que é “vedadas a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade”. É um absurdo no meu entendimento como advogado, porque trabalhadores como eletricistas, vigiais e tantos outros não vão ter direito a essa aposentadoria. 🚩Conversão de tempo Mais uma triste mudança é que não será mais possível fazer a conversão de atividade especial para aposentadoria de tempo de contribuição. Significa que se você trabalhou 20, 3, 10 anos independente disso, esse tempo não poderá ser mais convertido para o benefício de contribuição. Isso vai afetar quem não aguentou continuar da atividade especial, ficou desempregado ou precisou trocar de profissão. Importante dizer que isso é válido para as atividades especiais exercidas após a vigência da reforma. Para os períodos de trabalho especial antes da reforma, você tem direito adquirido e pode fazer a conversão do período correspondente até a entrada em vigor da reforma. Com a Reforma o Governo decidiu igualar as mesmas condições de um tempo de atividade especial com as atividades normais. O que é injusto porque cada profissão e atividade tem suas necessidades e desgastes por parte do trabalhador. 🔹🔹🔹 🚩 Pensões por morte Outra mudança considerável foi no benefício de pensão por morte, a Reforma irá afetar a formúla do seu cálculo, ficando assim: A família beneficiada terá um percentual dependendo do número de dependentes.Sendo 50% mais 10% para cada dependente.O valor mínimo ficará em 60% e no máximo 100%.Quando um dependente sair, o valor dele a quota dele de 10% deixa de fazer parte do valor total da pensão. 🔹🔹🔹 📗O que não mudou ? Também é importante que você saiba o que não entrou na Reforma da Previdência e por mais que ela seja terrível para uma boa parcela para o trabalhador…ainda sim ela não afetará alguns brasileiros, 📗 Caso da Aposentadoria Rural: Ela até no começo foi alvo de grandes propostas de alterações como o aumento da idade mínima para as mulheres para 60 anos e no tempo de contribuição que iria aumentar em mais 5 anos (60 meses) para ambos os sexos. Mas essa proposta não passou pela Câmara nem no Senado. 📗 BPC/ LOAD mudou ? Outra coisa que gerou burburinho foi a possível mudança no Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC. No entendo ele também não vai ser afetado pela Reforma e continuará com as mesmas características antes da PEC: Direito do idoso a partir de 65 anos e pessoas com deficiênciaComprovação de baixa rendaE valor fixo de um salário mínimo. Com esse e-mail, você já está por dentro de tudo que foi aprovado na Reforma da Previdência. 🔹🔹🔹 🚩 Importante 1 Preciso dizer que a Reforma começa a valer depois da promulgação no Congresso Nacional, ainda não temos datas definidas sobre quando essa seção irá ocorrer. 🚩 Importante 2 Outro aviso importante é que quando citamos servidores públicos estamos nos referindo aos funcionários da esfera Federal, uma vez que, os estados e municípios estão fora da Reforma da Previdência. Nós do Ingrácio vamos continuar te atualizando, porque ainda existe muita coisa que vai afetar sua vida e seu bolso. ✅ Ps: Nossos próximos conteúdos servirão para você entender a fundo cada detalhe e cada direito de foi dado ou retirado. Autor: Rafael Ingrácio Beltrão |
Advogado atuante em direito trabalhista e direito previdenciário (Revisões de Benefício Previdenciário, Planejamento de Aposentadorias, Aposentadoria do INSS e Servidores Municipais). Pós-graduado em Advocacia Trabalhista, Direito Empresarial, Direito Tributário e Ciências Penais pela Universidade Anhanguera/Uniderp e em Direito da Seguridade Social pela Universidade Cândido Mendes, Associado da AMAT. Advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cássia/MG.