A Reforma da Previdência está de volta na mesa de jantar.
Todo mundo está falando da PEC 6/2019.
O Governo trouxe esta pauta de volta e agora é hora do previdenciarista arregaçar as mangas, porque vem bastante trabalho pela pra frente.
Enquanto nos noticiários pipocam informações todos os dias sobre a Reforma, você tem que se preparar pra este momento quente do mercado, que vai te trazer muitos clientes.
Olha, ainda que você só tenha começado: atuar no direito previdenciário agora pode mudar sua vida!
Não acredita?! Você ainda tem medo do efeito da Reforma na advocacia previdenciária? De fato, muitos segurados sofrem grandes injustiças num momento desses.
Bom, nesse post você vai descobrir como a atuação do advogado é essencial neste momento. Vou te mostrar dicas e caminhos pra ajudar os segurados a encontrarem oportunidades e evitar decisões precipitadas. Veja tudo o que você vai encontrar:
- A Reforma pode te deixar rico. Salvando vidas!
- PEC 6/2019. Alterações vêm aí… Prepare-se.
- Clientes batendo na porta. Hora de agir!
- 5 estratégias pra usar antes e depois da Reforma
- Regra Nova – Idade Mínima com Tempo de Contribuição
- Regras de transição: Cuidado com os furos!
- Pontos centrais das novas regras
- Dicas pra comparar as regras de transição
- Regra 01 – Transição dos Pontos
- Regra 02 – Idade mínima com Tempo de Contribuição mínimo
- Regra 03 – Pedágio de 50%. Regra de transição “tradicional”
- Regra 04 – Pedágio de 100% + Idade mínima. Outra alternativa “tradicional”
- Idade mínima com tempo equivalente à carência (art. 22)
- Requisitos aumentando a cada ano… Tem fim?
Se você está por dentro do projeto atual, já deve ter reparado nas mudanças que afetam diretamente a sua rotina de cálculos previdenciários.
E não estou só falando da contagem de tempo e idade…
Você vai conferir neste post sacadas bem importantes, algumas premissas centrais e excelentes estratégias pra usar a partir de agora, antes e depois da Reforma!
A Reforma pode te deixar rico. Salvando vidas!
Quem se lembra da Emenda Constitucional 20/1998?
O Rafael já contou aqui como a mãe dele se preparou muito bem na última grande Reforma do RGPS em 1998, conseguiu alavancar o escritório e conquistou a confiança de muitos clientes.
Essa história é inspiradora! Posso dizer que me motivou bastante pra continuar no previdenciário e me especializar ainda mais. O Rafael colocou todas as cartas na mesa e deixou bem claro como um momento de Reforma da Previdência cria diversas oportunidades pros advogados previdenciários.
Dê uma olhada também naquele post, porque está carregado de dicas imperdíveis! O lançamento aconteceu enquanto a última PEC 287/2016 estava em discussão, mas o post continua atual. Já se passaram quase três anos dessa proposta. O tempo voou!
E nesse intervalo a advocacia previdenciária cresceu bastante, não é mesmo?
Quem se preparou e usou de apoio boas ferramentas como o Cálculo Jurídico, já ajudou muitas pessoas a se aposentarem e também garantiu que não levassem qualquer valor de benefício pra casa. Agora é hora de avançar ainda mais!
PEC 6/2019. Alterações vêm aí… Prepare-se!
Mesmo o último projeto de Reforma (PEC 287/2016) teve muitas reviravoltas.
E terminou estacionado no Congresso…
Nos últimos dias, se você tem acompanhado o noticiário, já deu pra sentir que a nova PEC 6/2019 passou por várias mudanças. E ainda tem negociação pela frente!
Você já deve ter lido sobre os novos requisitos em vários lugares, encontrado algumas informações trocadas ou até usado uma calculadora de simulação desatualizada por aí…
A gente preparou algo melhor!
Então olhe a seguir como você ter em mãos as novas regras de uma forma bem intuitiva pra você estar sempre em dia com as mudanças
Assim que alterações no projeto saírem, vamos manter tudo atualizado!
Sabe o que é melhor?! Você pode participar! Deixe um comentário se você for ainda mais rápido e descobrir alguma novidade primeiro, logo a gente atualiza! Pode ser que hoje inclusive já tenha alterado algo…
Presente pra você! Mapa Mental com as mudanças da PEC
A gente está trazendo um presentão pra você perceber de forma bem simples e visual as mudanças da PEC.
Um Mindmap (Mapa Mental) com todas as mudanças da PEC. Assim fica moleza de entender tudo!
Quem fez esse Mindmap e deu de presente para você é o Igor Rocha, estudante de Direito e apaixonado por Previdenciário que trabalha no escritório Ingrácio Advocacia em Curitiba.
Ele se propôs a manter esse mapa mental atualizado com as mudanças assim que surgirem!
Clique para ver o MindMap do Igor Rocha
Então guarde esse link e conte com o nosso amigo Igor pra se manter atualizado.
Essa é a nova mentalidade que está chegando no Direito, compartilhar o conhecimento e multiplicar os resultados de todos!
Parabéns ao Igor Rocha, ao escritório Ingrácio e obrigado por compartilharem esse conteúdo valioso!
Obs: Se você tem algum diagrama, gráfico ou conteúdo que quer compartilhar com os colegas para fazer uma Advocacia melhor, mande pra gente! Vamos adorar disponibilizar pra todos.
Clientes batendo na porta. Hora de agir!
Visitas surpresa, telefones tocando, e inúmeras notificações no teu celular.
Você vai perceber coisas comuns nos clientes que estão te procurando.
Eles querem que você os tranquilize.
Eles provavelmente até já agendaram o benefício mesmo sem saber se dá pra fazer alguma coisa.
Nesse momento de reforma a agência do INSS fica ainda mais movimentada e os processos podem atrasar… Inclusive os processos digitais!
Afinal, a partir do portal Meu INSS muitos clientes ganharam autonomia e já pedem o benefício direto pela internet.
Mas olhe por este ponto. É justamente esse movimento que vai te trazer mais clientes e se eles já fizeram o pedido isso pode ser muito bom pra garantir atrasados desde a DER, certo?
Sim, mas…
Fique de olho no que foi pedido no processo administrativo
É seu dever deixar o pedido do cliente bem completo, porque os entendimentos sobre interesse processual têm mudado e ficado cada vez mais rigorosos.
Você vai evitar que eles aceitem benefícios inferiores e tenham pedidos negados! Confira o que você pode fazer quando o segurado já tiver feito um requerimento antes de te procurar:
Se o segurado não pediu tudo…
Corre pra ver se dá tempo de anexar documentos no processo administrativo! Analise o caso do início ao fim, pois pode ser que você descubra outros períodos ou salários pra garantir uma aposentadoria melhor!
Carta de exigências na mão e dúvidas pra todo lado
Os clientes muitas vezes não fazem ideia do que o INSS exige no processo administrativo o conteúdo da carta confunde até alguns advogados. Mas você sabe e pode impedir que o pedido acabe indeferido por bobeira! E não é só cumprir a exigência. Vale a dica anterior de novo!
Carta de indeferimento. Dureza, mas não é o fim
Corre pra fazer um novo bem mais completo! Pode ser que o cliente não tenha pedido tudo que podia no primeiro requerimento e você não quer atrasar o processo judicial por isso.
Apenas essas atitudes simples podem mudar o jogo. Você vai evitar a extinção de pedidos na ação judicial e garantir atrasados desde a DER.
Então não queime a largada! Atuar no previdenciário envolve muita destreza e exige diligência desde o processo administrativo.
Seguindo essas dicas, seu cliente vai perceber a diferença e sair feliz da vida com a melhor aposentadoria possível em mãos!
5 estratégias pra usar antes e depois da Reforma
Mantenha o foco nos programáveis! Isso é essencial!
Hoje você já pode fazer algo ao atender clientes elegíveis a benefícios programáveis!
Primeiro, tenha em mente que a maioria desses clientes vai estar em condições bem próximas dessas aqui:
- Idade mínima preenchida (65 homem, 60 mulher), mas ainda faltam contribuições pra completar a carência
- Idade na casa dos 60 anos (homem) e 55 (mulher) e com contribuições válidas para carência já bem próximas das 180 contribuições.
- Idade na casa dos 50 anos e tempo de contribuição um pouco acima dos 30 (homem) ou 25 (mulher)
Sua atenção deve estar direcionada a este núcleo de clientes!
Antes de se preocupar com regras novas e regras de transição, você pode adotar algumas boas estratégias.
Você pode fazer isso dando passos simples usados pelos melhores escritórios! Vamos conferir?!
1. Planejamento Previdenciário: Ainda dá tempo!
Olha, tem muita gente que ainda acredita que calcular um planejamento é apenas simular a data prevista para aposentadoria, mas isso está errado.
Planejamento previdenciário envolve mais.
Planejamento de verdade tem que incluir o cálculo da RMI, comparar pelo menos três cenários de recolhimento de contribuições (mínimo, um valor fixo e teto), considerar o impacto no imposto de renda e analisar em quanto tempo o cliente vai recuperar a contribuição paga a mais!
Quem usa o Cálculo Jurídico já tem este planejamento completo nas mãos, e vai conseguir testar esses cenários também nas regras da Reforma, assim que for aprovada, com as médias e alíquotas novas.
Se a Reforma passar ou não passar este ano, seu cliente vai precisar deste serviço!
2. Contribuir em atraso pode ser uma opção viável
Não é realidade pra todo cliente, mas é uma excelente opção pra quem quiser investir um dinheirinho poupado e garantir a aposentadoria pelo INSS.
Você pode até mostrar em quanto tempo ele pode recuperar essa grana. Vai elevar seu serviço a outro nível!
Sua missão é analisar se a responsabilidade por recolher a contribuição era de fato do cliente, orientá-lo quando há necessidade de comprovar a atividade, quais os documentos necessários, e evitar que ele pague mais do que realmente deve.
Ou mesmo orientá-lo pra que ele desista dessa ideia se ele apenas for perder dinheiro com isso ou o período não for suficiente pra completar os requisitos.
Quem usa o CJ já consegue simular de forma bem intuitiva o cálculo das contribuições em atraso com mais ou menos de 05 anos de atraso.
Clique aqui pra conferir as diferenças de cada metodologia, várias dicas pra evitar que o cliente erre tentando se virar sozinho no site da receita e sacadas pra usar no processo administrativo e no judicial.
3. Procure por atividades raras que contam como Tempo de contribuição!
Se você leu o Guia do Tempo de Contribuição e usa uma ficha de entrevista nos seus atendimentos, já descobriu vários segredos sobre como fazer essa contagem, certo?
Você encontrou também sacadas pra analisar de forma bem completa todos os períodos dos seus clientes com os tipos de atividades e situações mais comuns que contam como tempo de contribuição!
No post eu indiquei também alguns artigos desde a Lei 8213/1991 até a IN 77/2015 que ajudam bastante a encontrar algumas atividades que poucos lembram de incluir nessa contagem.
O que acha de dividir com a gente alguns tipos de atividade que você descobriu e não conhecia? Podemos reunir algumas dessas dicas e ajudar a todos na busca de períodos antigos pra completar aqueles poucos anos ou até meses que faltam pros clientes!
4. Direito adquirido. Até os jornais falam disso, Gabriel! Cadê a novidade?
Vou te mostrar uma sacada que não encontrei ninguém dizendo por aí. Talvez você já tenha percebido.
Você ainda calcula a Aposentadoria Proporcional prevista em 1998 em todos os atendimentos?
Olha, de fato são raros os casos em que ela vale a pena hoje, porque é difícil ultrapassar o coeficiente mínimo de 70%.
Mas a RMI ainda pode ser melhor do que as regras de transição na Reforma pra vários segurados, já que alguns podem ficar apenas com 60% da média, como você conferiu por aqui.
O texto da PEC infelizmente lembrou de incluir a revogação desta regra, mas é bom se lembrar de fazer também essa contagem e ver se o cliente não conseguiu completar esses requisitos antes da Reforma.
Você pode encontrar algumas exceções em que o segurado tinha pelo menos direito adquirido à Aposentadoria Proporcional e ainda não tinha alcançado a integral. Pode acontecer com quem teve períodos de contribuição grandes antes de 1998 e contribuiu poucos anos depois disso!
5. Atenção à data da filiação!
A data da filiação ou data do início das contribuições (DIC) faz toda a diferença nesses momentos. V
ocê que advoga na área já sabe bem que a tabela progressiva ainda vale pra quem se filiou antes de 1991 para a Aposentadoria por Idade! Caso o segurado tenha completado a idade mínima até 2010, ele vai ter uma carência reduzida ou congelada como ficou conhecida.
Vire o jogo e use a tabela progressiva do art. 142 a seu favor, caso o seu cliente:
- Possa comprovar um período anterior a 1991
- Tenha completado a idade mínima até 2010
Ainda que seja um período que não conte na carência, apenas a prova da filiação pode virar o jogo, pois ele pode entrar na tabela progressiva e comprovar menos contribuições pra carência!
Vou te mostrar um exemplo. Atendi uma cliente que pediu três vezes a aposentadoria no INSS, todas negadas por não atingir 180 contribuições válidas pra carência.
Quando ela falava que tinha trabalhado uns poucos anos na atividade rural, todos que a atenderam diziam que não faria diferença ela comprovar esse período pra Aposentadoria por Idade, porque ele não contaria pra carência.
Mas ela tinha completado a idade mínima (60 anos) em 2006! A partir da averbação do período rural ela teria prova da filiação ao RGPS antes de 1991 e, por consequência, teria direito à tabela progressiva. Caso fechado! Pela tabela ela tinha que apenas comprovar 150 meses pra carência (conforme a tabela).
Fiz a contagem pelo Cálculo Jurídico e descobri que essa quantidade de contribuições ela possuía desde o primeiro requerimento que ela fez em 2007. Direito adquirido e atrasados garantidos!
Lembra-se desta dica! Revise os atendimentos de seus clientes que já completaram a idade mínima e ainda estão pagando contribuições pra atingir as 180 necessárias pra carência. Confira se não tem algum período antigo que seja possível comprovar antes de 1991 e aproveite essa saída.
Agora vou destacar alguns pontos nas regras das aposentadorias programáveis.
Nessas espécies vão acontecer as maiores mudanças de requisitos e são os casos que você já pode fazer algo agora.
Regra nova – Idade com Tempo de Contribuição
Essa é a premissa central da reforma. Para um segurado filiado após a Reforma. agora o sistema sempre exige idade mínima e tempo de contribuição numa única espécie de aposentadoria. Entre a apresentação do projeto e durante tramitação na Câmara, já temos algumas mudanças e agora essa regra está no art. 19. Veja aqui o que ficou consolidado até agora:
Homem
Requisitos
- 65 anos
- 20 anos de contribuição
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 20 anos
- 21 anos – 62%
- 22 anos – 64%
- (…)
Mulher
Requisitos
- 62 anos
- 15 anos de contribuição
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 15 anos
- 16 anos – 62%
- 17 anos – 64%
- (…)
Professor
Requisitos
- 60 anos de idade
- 25 anos de contribuição no magistério
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 20 anos
- Como o TC mínimo é de 25 anos, começa com 70%
- 25 anos – 72%
- 26 anos – 74%
- (…)
Professora
Requisitos
- 57 anos de idade
- 25 anos de contribuição no magistério
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 15 anos
- Como o TC mínimo é de 25 anos, começa com 80%
- 25 anos – 82%
- 26 anos – 84%
- (…)
Regras de transição: Cuidado com os furos!
Tem muita gente focada nas regras de transição.
Tudo bem, afinal, quem está na cara do gol não vai querer perder a chance de se aposentar, certo?! Mas espera… Será que sempre essas regras sempre valem a pena?
Você que já está na área há algum tempo, já viu isso acontecer e sabe do que estou falando.
A própria EC 20/98 trouxe uma regra de transição pra aposentadoria por tempo de contribuição que não fazia muito sentido, porque era mais fácil atingir os requisitos na regra nova. Então leve mais essas dicas pra casa!
Compare sempre os requisitos na regra de transição e na regra nova.
Pode parecer óbvio, mas muitos advogados e alguns softwares por aí vivem esquecendo disso… Com o passar dos anos isso pode acontecer, porque com o aumento constante dos requisitos as regras de transição podem perder o sentido. E olha que loucura! No projeto atual, com o passar de poucos anos os mesmos requisitos podem acabar cumprindo mais de uma regra de transição.
Logo vou te mostrar cada regra de transição, com alguns exemplos, mas pra isso devo te dizer uma coisa antes de avançar (se já não ficou claro). Não basta só analisar os requisitos, senão sua orientação pode ir por água abaixo.
Tenha em mente que você também deve comparar em cada regra de transição as médias de salários e os coeficientes de benefício na regra de transição e na permanente.
A tendência não é muito intuitiva. Cuidado! Na prática você vai ter que analisar e comparar os cenários pra cada cliente que você vai atender.
Pontos centrais das novas regras
Com isso em mente, vou te mostrar algumas sacadas sobre as ideias centrais desta nova proposta, com destaque nos efeitos sobre a renda mensal dos benefícios.
Tempo de contribuição vs. Carência
Na proposta de Reforma não se teve o cuidado com essa diferença clássica do Direito Previdenciário.
No texto se fala sempre em tempo ou em anos de contribuição. Isso deixa margem pra confusão entre as metodologias de contagem de Carência e de Tempo de Contribuição, que são bem diferentes.
O que você precisa entender são três coisas:
1. Tempo de contribuição mínimo atual: Válido nas regras de transição!
O tempo de contribuição mínimo hoje varia conforme o tipo de segurado, certo? Ele se mantém nas regras de transição. Olhe esta tabela pra você relembrar, fixar na mente e ver como isso vai fazer diferença em outro ponto lá na frente:
Homem | Mulher | Professor | Professora | |
Tempo de contribuição mínimo | 35 | 30 | 30 | 25 |
2. Tempo mínimo após a reforma na Regra Nova. Diminuiu?!
Na prática, vai diminuir…
É isso mesmo. Afinal vão ser exigidos 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição pra quem for se aposentar na regra nova.
Mas o segurado sempre vai depender da idade mínima e a renda mensal vai cair drasticamente se ele só tiver esse tempo mínimo…
3.“Sobrevida” da carência
A regra de transição pra Aposentadoria por Idade garantiu uma “sobrevida” à carência também com aumento progressivo a partir de 15 anos de contribuição (aqui também é usada essa expressãono lugar de carência).
Você vai conferir ainda como isso também impacta diretamente no cálculo do valor da renda mensal.
Média dos salários com descarte acabou. Agora são todos!
Isso mesmo que você leu…
Ao invés dos 80% maiores, agora 100% dos salários do PBC vão ser usados a partir da primeira contribuição posterior a 07/1994.
Tanto nas regras de transição quanto na regra nova: deixar de fora os 20% dos salários já não vale mais.
Em regra isso vai piorar a renda da aposentadoria!
Coeficiente proporcional está de volta
A renda mensal vai ser bem mais enxuta pra quem se aposentar com menos anos de contribuição.
A partir da Reforma vai ficar mais difícil levar o Salário de Benefício completo pra casa, como acontece hoje com bem mais frequência.
Entrou em campo novamente um Coeficiente da Espécie de Benefício vinculado aos anos de contribuição.
Regra Geral
O coeficiente será de 60% mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Ou seja, a partir do 21º sobe pra 62%.
Olhe no gráfico essa variação:
Exceções
O acréscimo vai ser de 2% por ano de contribuição acima de 15 anos, ou seja, a partir do 16º mês em dois casos:
- Aposentadoria Especial – 15 anos
- Mulher
Ah, esse limite máximo do coeficiente em 100% só vale nas regras de transição. Mas nas regras novas não. A lista continua com 102% aos 41 anos, 104% aos 42 anos… E assim vai!
Curiosidades sobre Coeficientes
Você sabia que antes da EC 20/1998 a Aposentadoria por Tempo de Serviço (nome original) também tinha um coeficiente proporcional?
Era justamente o coeficiente que diferenciava a Aposentadoria Proporcional, pois entre 70% a 100% até se tornar Aposentadoria Integral.
Como você sabe, nas regras atuais dos benefícios programáveis ainda há coeficientes vinculados ao total de contribuições.
É o que acontece na Aposentadoria por Idade e na Aposentadoria Proporcional ainda vigente da EC 20/98!
Bom, o grande problema na Reforma é que essa metodologia da média e de proporcionalidade do coeficiente se aplica a quase todas as aposentadorias entre as regras de transição e a nova.
Já consegue visualizar algum problema aí?
Descubra a seguir como isso implica algumas situações bem inusitadas!
Dicas pra comparar as regras de transição
Você vai ver agora na prática por que as regras de transição podem conter algumas situações inusitadas!
Todos os exemplos e análises a partir daqui usam como premissa a aprovação da Reforma ainda este ano.
Transição dos Pontos
Parece a regra atual de pontos, mas não é.
Cuidado ao sair achando que este é sempre o melhor caso!
No texto atual, essa regra está no art. 15.
Você ainda vai somar idade e tempo de contribuição pra completar os pontos, mas entenda a diferença:
- Na regra atual, completar os pontos significa excluir o fator previdenciário do cálculo da renda mensal inicial
- Na regra de transição de pontos proposta na Reforma (art. 18), a média vai seguir a nova regra de média salarial
- Não existe uma nova regra dos pontos – Novos trabalhadores seguem a nova regra geral
Essa regra de transição começa com a mesma soma de pontos exigida hoje (antes da Reforma).
Homem
Requisitos
- 96 pontos – Soma de 35 anos de contribuição + Idade
- + 1 ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 20 anos
- Como o TC mínimo é de 35 anos, começa com 90%
- 36 anos – 92%
- 37 anos – 94%
- (…)
Mulher
Requisitos
- 86 pontos – Soma de 30 anos de contribuição + Idade
- + 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 15 anos
- Como o TC mínimo é de 30 anos, começa com 90%
- 31 anos – 82%
- 32 anos – 84%
- (…)
Professor
Requisitos
- 91 pontos – Soma de 30 anos de contribuição + Idade
- + 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2028
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 20 anos
- Como o TC mínimo é de 30 anos, começa com 80%
- 31 anos – 82%
- 32 anos – 84%
- (…)
Professora
Requisitos
- 81 pontos – Soma de 25 anos de contribuição + Idade
- + 1 ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 15 anos
- Como o TC mínimo é de 25 anos, começa com 80%
- 26 anos – 72%
- 27 anos – 74%
- (…)
Assim, você deve prestar bastante atenção ao tempo de contribuição mínimo pra não errar a soma dos pontos a cada aumento!
Confira essa evolução como vai ficar:
Agora vou te mostrar com um exemplo como a Aposentadoria por Pontos na transição perde o brilho que tem hoje. O valor de aposentadoria ficou pior!
Exemplo do José
José é um segurado com 32 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade agora em 2019. Ele não cumpre os requisitos em nenhuma regra.
Vamos considerar contribuições sem interrupção e o avanço da idade a partir de agora.
Regra atual – Requisitos preenchidos em 2022
Em 2022 (antes de 31/12) ele vai ter o mínimo de 35 anos de tempo contribuição e 62 anos de idade. Soma de 97 pontos.
Assim, ele conseguiria se aposentar na regra dos pontos. Levaria o coeficiente de 100% do salário de benefício. Logo, se a média fosse R$ 2.000,00, benefício integral na mão!
Regra de transição da Reforma – Requisitos preenchidos só em 2024
Na regra transição de pontos da Reforma a soma exigida já no início de 2022 será de 99 pontos.
Então, apenas com 35 anos de tempo de contribuição, ele só atingiria os 99 pontos se tivesse pelo menos 64 anos de idade.
Já no ano seguinte (2023) a soma exigida a partir da Reforma será de 100 pontos.
Com 2 pontos a mais (aumento de um ano na idade e de tempo de contribuição), ele também não vai ter atingido os pontos, só com 99.
Finalmente, José vai completar os pontos nesta regra em 2024 com 37 anos de tempo de contribuição e 64 anos de idade, pois vai somar os 101 pontos exigido neste ano.
Imagina se você não o orientar a continuar contribuindo depois de fechar o tempo mínimo de 35 anos?!
Ah, como te contei antes, a média de salários na Reforma diminui o Salário de Benefício, pois vai usar 100% dos salários na média.
No exemplo, vamos imaginar que a média de José caiu para R$ 1.500,00 usando todos os salários.
Com 37 anos de anos de contribuição o coeficiente será de 94%, então o valor final (RMI) vai cair ainda pra R$ 1.410,00!
Já deu pra perceber o estrago, não é mesmo?!
*Ps.: Essa regra pode ser até benéfica bem no futuro pra quem está no início da vida contributiva hoje (antes da aprovação da EC). Mas até chegar esse futuro, muita coisa pode mudar, hehe. Logo eu comento mais sobre isso!
Idade mínima com Tempo de Contribuição
Eu diria que essa é a regra nova disfarçada de regra de transição.
A diferença é apenas uma folguinha na idade mínima, hehe.
Está no art. 16 do texto atual da PEC.
O tempo de contribuição mínimo é o mesmo exigido hoje e ao mesmo tempo se a exige a idade mínima, que vai aumentando até atingir a regra nova.
Homem
Requisitos
- 35 anos de contribuição
- 61 anos de idade
- O requisito da idade vai aumentar 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 20 anos
- Como o TC mínimo é de 35 anos, começa com 90%
- 36 anos – 92%
- (…)
Mulher
Requisitos
- 30 anos de contribuição
- 56 anos de idade
- O requisito da idade vai aumentar 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 15 anos
- Como o TC mínimo é de 30 anos, começa com 90%
- 31 anos – 82%
- 32 anos – 84%
- (…)
Professor
Requisitos
- 30 anos de contribuição
- 56 anos de idade
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 20 anos
- Como o TC mínimo é de 30 anos, começa com 80%
- 31 anos – 82%
- 32 anos – 84%
- (…)
Professora
Requisitos
- 25 anos de contribuição
- 51 anos de idade
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 15 anos
- Como o TC mínimo é de 25 anos, começa com 80%
- 26 anos – 82%
- 27 anos – 84%
- (…)
Confira como vai ficar a evolução da idade nesta regra:
Atenção: Quando o cliente completar os requisitos aqui, não espere os pontos.
A média e o coeficiente seguem a mesma metodologia da regra anterior e a renda vai variar muito pouco, então não vale a pena esperar
Hoje a Aposentadoria por Pontos é quase sempre o melhor cenário, mas nas regras de transição não faz muita diferença.
Você já descobriu o furo no exemplo do José?
Vamos dar uma olhada!
Exemplo do José – Verdade revelada
A conclusão do exemplo no tópico anterior é que ele teria direito à aposentadoria na regra de transição anterior em 2024 com 101 pontos, somando 64 anos e 37 anos de contribuição, certo?
Mas se você observou bem o gráfico acima, já percebeu que em 2023 José vai ter completado a idade mínima dessa outra regra de transição.
José não precisa esperar os pontos, porque a metodologia de cálculo da renda mensal dessa regra é a mesma da transição dos pontos.
Com 63 anos de idade e 36 anos de tempo de contribuição ele pode se aposentar.
O coeficiente será de 92%. Considerando a média aproximada de R$ 1.500,00, ele vai levar uma Renda Mensal Inicial de R$ 1.380,00.
Não vale a pena ele esperar mais 1 ano por apenas R$ 30,00 a mais na renda, hehe (R$ 1.410,00 no resultado do exemplo anterior).
Pedágio de 50%. Regra de transição “tradicional”
Esse formato de transição é parecido com a regra de transição em 1998, mas com uma condição.
Na data de promulgação da Reforma, você vai contar o tempo de contribuição do segurado pra conferir se faltava 2 anos pra aposentar na regra atual (antes da Reforma).
Então somente homens com 33 anos e mulheres com 28 anos de tempo de contribuição vão poder tentar a sorte nessa regra de transição do art. 17.
Homem
Requisitos
- Mínimo de 33 anos de contribuição até a data da reforma
- 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 100%
- Fator Previdenciário
Mulher
- Mínimo de 28 anos de contribuição até a data da reforma
- 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 100%
- Fator Previdenciário
Logo, se o homem contar com 32 anos, 11 meses e 29 dias ou a mulher com 27 anos, 11 meses e 29 dias na data de aprovação da Reforma, eles vão ficar de fora dessa regra.
Dureza, não acha?!
Na última Reforma em 1998 o pedágio era válido pra todo mundo, embora a regra nova pudesse ser melhor em alguns casos. O professor e a professora tinham até um pedágio diferenciado, mas desta vez ficaram de fora deste formato de transição.
Mas essa regra ficou bem mais prejudicial, porque também usa 100% dos salários na média. Essa é a única regra com coeficiente integral de 100% da média, mas a renda inclui o fator previdenciário.
Então, cuidado! Esse é um caso de avaliar bem, porque se a pessoa tem a idade próxima de atingir a idade mínima nas regras anteriores ou mesmo na regra nova, talvez possa ser melhor esperar! Você vai ter que comparar!
É claro que vou te mostrar um exemplo bem legal desta situação.
Exemplo da Marlene
Agora vamos ver o caso da Marlene. Imagine que a Reforma vai ser aprovada em outubro de 2019 e na data da aprovação ela tinha 29 anos, 1 mês e 10 dias de tempo de contribuição, então ela pode aproveitar essa regra de transição. Ela possuía 55 anos, 1 mês e 2 dias de idade.
Pra se aposentar na regra vigente antes da Reforma (30 anos para mulher) ainda seria necessário 10 meses e 20 dias.
Somado o pedágio de 50% sobre essa diferença aos 30 anos exigidos na regra revogada, o mínimo pra Marlene se aposentar na regra de transição vai ser 30 anos, 05 meses e 10 dias.
Em fevereiro de 2021 ela consegue atingir essa contagem. Pode levar o benefício nesta regra de transição pra casa!
Ela estará com 56 anos, 5 meses e 16 dias de idade, então nesse ano ela ainda não tem a nova soma de pontos da transição do art. 15 (88 pontos), nem a idade mínima progressiva com tempo de contribuição do art. 16 (57 anos de idade + 30 anos de contribuição).
Agora o grande detalhe que alguns estão deixando passar. Nessa regra é aplicado o fator previdenciário.
No caso da Marlene, o fator ficaria aproximadamente 0,7190 (se você não se lembra, confira como calcular no nosso Guia da RMI).
Se ela tiver uma média de salários igual a R$ 3.000,00, o Salário de Benefício com o Fator Previdenciário será de R$ 2.157,00. Ainda bem que deixaram o Coeficiente de Benefício em 100% neste caso, senão a renda cairia ainda mais hehe.
Mas olhe agora a importância de comparar os requisitos e também a RMI.
Em outubro de 2021 ela vai completar 57 anos de idade e 31 anos de tempo tempo de contribuição. A soma vai atingir os 88 pontos da transição (art. 15). E essa também será a idade mínima progressiva exigida na segunda regra (art. 16).
Como te mostrei antes, o cálculo da renda em ambos os casos é igual e depende do total de anos de contribuição. Então se você considerar que ela manteve um padrão de contribuições, a média vai continuar aproximadamente R$ 3.000,00. Aplicando o coeficiente de 92% (proporcional aos 31 anos de contribuição), a RMI será de R$ 2460,00.
Uma diferença próxima de R$ 600,00 mensais em menos de um ano! Por isso o Planejamento Previdenciário é tão importante 😉
Pedágio de 100% + Idade mínima. Outra alternativa “tradicional”
A tramitação da PEC gerou mais uma regra de transição, ao invés de consertar as outras…
Assim como a anterior, essa regra é ainda mais parecida com a de 1998: o pedágio vale pra todo mundo e existe uma idade mínima!
Mas não se anime. Essa regra do art. 20 é bem difícil de alcançar…
Homem
Requisitos
- 60 anos idade
- 35 anos de tempo de contribuição
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma
Valor da aposentadoria
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 100%
Mulher
Requisitos
- 57 anos de idade
- 30 anos de tempo de contribuição
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma
Valor da aposentadoria
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 100%
O cálculo será 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994, sem redutores. O coeficiente da espécie é 100% também!
A renda desta regra de transição pode ser a mais benéfica, mas os requisitos são bem difíceis de atingir e em muitos casos não vale a pena.
Idade mínima com tempo equivalente à carência
Essa é a transição da atual espécie Aposentadoria por Idade que ficou no art. 18.
Mas aqui vale a observação lá do início: o texto fala em anos de contribuição e não em carência, o que vai gerar confusão.
Homem
Requisitos
- 65 anos de idade
- 15 anos de contribuição (180 meses de carência?) + 6 meses por ano até atingir 20 anos (240 meses)
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 20 anos
- Entre 15 a 20 anos – 60%
- A partir do 21º ano – 62%
- 22º ano – 64%
- (…)
Mulher
Requisitos
- 60 anos de idade + 6 meses por ano até atingir 62 anos;
- 15 anos de contribuição (180 meses de carência?) + 6 meses por ano até atingir 20 anos (240 meses)
Valor da aposentadoria – Renda Mensal Inicial
- Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
- Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 15 anos
- A partir do 16º ano – 62%
- 17º ano – 64%
- (…)
Requisitos aumentando a cada ano… Tem fim?
A Reforma propõe alguns caminhos pra majorar os requisitos com o passar dos anos.
Valem pras regras de transição e pras regras novas, o que revela uma intenção de facilitar a mudança dos requisitos sem grandes debates futuros como os atuais.
Entenda os meios pra isso acontecer:
- Promessa de várias mudanças por edição de uma Lei Complementar
- Aumento de requisitos quando o aumento na expectativa de sobrevida atingir sessenta e cinco anos de idade pras regras de transição e pras regras novas (com efeitos a partir de 2024)
Tudo isso vai facilitar a mudança dos requisitos!
Como você já sabe, aprovar uma Lei Complementar exige um quórum de votos menor (maioria absoluta dos membros da casa do Congresso) do que uma Emenda Constitucional (3/5 dos membros em dois turnos, cada casa).
Já a expectativa de sobrevida hoje é divulgada oficialmente pelo IBGE a cada ano. Antes ela interferia na renda indiretamente pelo fator previdenciário e agora vai influenciar direto na idade!
Ps.: Ainda que alguns requisitos nos formatos atuais sejam negociados na PEC, esses padrões devem ficar, porque textos semelhantes estavam no projeto apresentado em 2016.
Fique de olho nisso, porque muita coisa já bem estabelecida na Lei 8.213/91 pode mudar.
Como Advogar no Previdenciário Até a Aprovação da PEC 06/2019?
A Cálculo Jurídico convidou o Prof. Milvio Braga pra falar sobre a estratégia que os previdenciaristas devem adotar até a aprovação definitiva da PEC 06/19.
Conclusão
O especialista em Reforma da Previdência é você!
Seus clientes têm expectativas sobre a sua visão, então estude, se prepare pra responder e também reconhecer que não há como prever o cenário completo.
Você que decidiu encarar o desafio em 2016 provavelmente percebeu o rápido aumento da demanda de clientes! Tenho certeza que seu escritório já tem outra cara hoje e você continua firme no Previdenciário!
Faça um papel mais ativo! Muitos de seus próprios clientes só estão esperando um contato, e-mail ou até uma ligação do seu escritório.
Se você ainda está em dúvida sobre atuar no previdenciário, vou reforçar algo bem importante… Começar agora no previdenciário pode mudar sua vida! E não só a sua! Mas também a vida de todos os segurados que confiam em você!
Mesmo quem ficou com medo em 2016 e deixou de avançar na área, agora em 2019 tem mais uma oportunidade pra conquistar mais clientes.
Você não vai deixar passar essas oportunidades, vai?
Entre em cena! Revire seus arquivos, conte a idade de todos os clientes pra ver quem tem potencial, e complete logo essa agenda com mais atendimentos.
Com todas essas estratégias, você vai encontrar oportunidades escondidas ou garantir que seus clientes adotem a melhor saída pra se aposentar antes e depois da reforma.
Deixe seu comentário se tem algo pra acrescentar ou se alguma regra já mudou pra gente manter esse post atualizado!
Advogado atuante em direito trabalhista e direito previdenciário (Revisões de Benefício Previdenciário, Planejamento de Aposentadorias, Aposentadoria do INSS e Servidores Municipais). Pós-graduado em Advocacia Trabalhista, Direito Empresarial, Direito Tributário e Ciências Penais pela Universidade Anhanguera/Uniderp e em Direito da Seguridade Social pela Universidade Cândido Mendes, Associado da AMAT. Advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cássia/MG.